O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
Referência:
Lei 4.728, de 14.07.65, art. 66, redação do art. 1º do Decreto-lei 911, de 01.10.69.
Resp 1.121-RS (3ª T 29.05.90 - DJ 25.06.90)
Resp 3.348-RS (3ª T 27.08.90 - DJ 01.10.90)
Resp 4.031-RS (3ª T 11.09.90 - DJ 09.10.90)
Resp 5.937-RS (3ª T 10.12.90 - DJ 18.02.91)
Resp 5.306-RS (3ª T 16.04.91 - DJ 06.05.91)
Resp 2.222-RS (4ª T 09.04.91 - DJ 10.06.91)
Resp 7.943-RS (4ª T 30.04.91 - DJ 10.06.91)
Segunda Seção, em 25.09.91.
DJ 08.10.91, p. 14.038
RSTJ 33, p. 165.
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